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Resolução 215 que regulamenta o uso do quebra mato

Resolução 215 que regulamenta o uso do quebra mato -

Entra em vigor no dia 27/12/2007, para veículos utilitários de passeio.

SÃO PAULO -. De acordo com a norma do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 27 de dezembro do ano passado, quem quiser manter o equipamento, que é geralmente instalado no pára-choque dianteiro dos veículos, deve atender a uma série de requisitos.

A circulação de automóveis com quebra-mato irregular será proibida. Contudo, se o dono do carro insistir na utilização do equipamento, poderá ser multado em R$ 127,69, ganhar cinco pontos na carteira e ter o veículo retido até a regularização.

Regras

Os fabricantes e importadores de automóveis equipados com quebra-mato deverão informar, no manual do proprietário, pontos de ancoragem, peso máximo incluindo os componentes de instalação e dimensões máximas (largura e altura).

Além disso, os fabricantes deverão ser registrados no Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).

Segundo a resolução, o equipamento deverá portar uma plaqueta permanente, indicando suas características gerais e contendo, no mínimo, identificação do fabricante (razão social e CNPJ), modelo do veículo ao qual se destina, peso e dimensões do quebra-mato, referência à resolução e identificação do registro da empresa no Inmetro.

Construção do Quebra-Mato

A resolução estipula ainda normas para construção e montagem do equipamento, sendo que os dispositivos devem ser tubulares, sem pontas ou possibilidade de se enganchar em outras coisas, provocando danos.

A massa do quebra-mato não poderá exceder 1,2% da do veículo, até um limite máximo de 18 quilos. Quanto à altura, o equipamento não poderá passar em nenhum ponto 50 milímetros acima da borda da tampa do compartimento do motor, medidos num plano longitudinal vertical ao veículo.

Nos casos em que a grade frontal estiver integrada à tampa do compartimento do motor, a referência passa a ser a linha superior da grade. O quebra-mato não deve aumentar a largura do veículo em que for montado, pois isso caracteriza modificação das características originais do carro.

 

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